Interposição de recurso
- Inscrição indeferida em disciplinas;
- Perda de vaga;
- Solicitação de afastamento/trancamento do curso;
- Falha do sistema de inscrição em disciplinas, entre outros.
No entanto, antes de realizar a interposição de um recurso é necessário que o estudante consulte a Resolução CoG no 224, de 26 de fevereiro de 2019 (.pdf 1.86 MB), que dispõe sobre os novos encaminhamentos para análise de recurso de estudante. No Anexo 1 desta resolução são apresentados os critérios que serão utilizados para análise e deferimento dos recursos.
Portanto, nas situações em que o caso do estudante não atende a nenhuma das condições previstas no Anexo 1 para deferimento do recurso, não cabe a interposição de recurso.
Nos casos em que a situação do estudante atende às condições, ele pode realizar a interposição de um recurso. Para isso, o estudante deve baixar o formulário (link externo), preencher, e entregar na coordenação do curso.
Estes recursos serão apreciados em 1ª instância pelo Conselho de Coordenação do Curso, que analisará cada recurso separadamente e utilizará estritamente os critérios definidos no Anexo 1 da Resolução CoG no 224.
Após entrar com recurso, o estudante deve assistir as aulas da(s) disciplina(s) que pleiteia a inscrição e avisar o docente que está na condição de aluno com recurso interposto. No caso de deferimento favorável o nome do aluno entrará na lista de frequência do docente e no caso de indeferimento o estudante não deve mais frequentar as aulas da(s) referida(s) disciplina(s).