Alunos

Alunos, aqui vocês encontrarão informações importantes para sua vida acadêmica, desde a entrada no curso  até sua conclusão. Aproveite!

DA EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

Os estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSCar podem requerer à ProGrad, a emissão da Carteira de Identidade Estudantil. A primeira via da Carteira de Identidade Estudantil é emitida gratuitamente e tem validade enquanto o estudante estiver com seu vínculo ativo na graduação da UFSCar. No caso de furto, roubo, perda, extravio ou danificação da Carteira de Identidade Estudantil, o estudante pode solicitar a emissão de segunda via, ou via subsequente. A emissão de segunda via, ou via subsequente, da Carteira de Identidade Estudantil está sujeita ao pagamento de taxa de emissão, cujo valor é definido e divulgado anualmente pela Pró-Reitoria de Graduação. Expirado o prazo de validade da Carteira de Identidade Estudantil, sem que o estudante tenha concluído o curso dentro do prazo padrão para integralização de currículo, este pode solicitar a emissão de segunda via, ou via subsequente, que neste caso tem validade de um ano e estará isenta da taxa de emissão.

Podem solicitar a isenção da taxa das vias subsequentes da carteira de identidade estudantil, os estudantes com dificuldades financeiras devidamente comprovadas, que são analisadas pela ProGrad. 

É dever do estudante, devolver imediatamente a Carteira de Identidade Estudantil à ProGrad, caso seu vínculo como estudante de graduação regular da UFSCar venha a ser interrompido, por qualquer motivo, antes da expiração do prazo de validade nela consignado.

Parágrafo Único. A retirada da Carteira de Identidade Estudantil deve ser realizada diretamente na
secretaria da Coordenação de Curso do estudante. Para entrega de segundas vias, ou vias subsequentes, o estudante deve, obrigatoriamente, entregar uma cópia do boletim de ocorrência emitido por autoridade
pública competente, ou mediante a devolução da carteira estudantil danificada, quando for o caso. 

Para requerer sua carteirinha, acesse o site e siga as instruções. 

MATRÍCULA

A matrícula deve ser renovada a cada período letivo, enquanto não houver a integralização dos créditos ou o atendimento dos critérios de progressão nas atividades curriculares estabelecidos no Projeto Pedagógico,  de acordo com o Calendário Acadêmico. A partir do segundo período letivo, a renovação da matrícula é efetuada, pelo estudante, por confirmação, pelo SIGA.
ImportanteOs estudantes dos cursos de graduação da UFSCar que não efetuarem a renovação de
matrícula em um determinado período letivo perdem automaticamente o vínculo com a Universidade.

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS (ATIVIDADES CURRICULARES)

É de responsabilidade do aluno proceder, em período estabelecido no Calendário Acadêmico, a inscrição em disciplinas a serem cursadas no semestre letivo. A inscrição se desenvolve em três etapas:

  • Inscrição: o sistema sugere ao aluno, de acordo com a Grade Curricular do Curso, as disciplinas para confirmação. É dado ao aluno a opção de manutenção, inclusão ou exclusão das disciplinas elencadas. Nesta fase o aluno deverá confirmar sua opção após as alterações que julgar adequadas;
  • Consolidação: feita automaticamente. Nesta fase são checadas a aprovação em disciplinas que são pré-requisitos para cursar a disciplina solicitada e a confirmação do vínculo do aluno por desempenho mínimo. Se necessário, a fim de balancear o número de alunos entre as turmas, o aluno poderá ser remanejado de turma, respeitado o turno em que se pré-inscreveu. A fase de consolidação encerra-se com a divulgação do deferimento ou indeferimento das inscrições nas disciplinas solicitadas;
  • Ajuste: é o processo de alterações do conjunto de disciplinas no qual o aluno obteve deferimento ou indeferimento da inscrição. Nesta fase o aluno pode excluir disciplina na qual sua inscrição já foi aceita ou solicitar a inscrição em disciplinas obrigatórias, optativas ou eletivas. Nesta fase não há, entretanto, garantia de vaga. A fase de ajuste encerra-se com a divulgação do deferimento e/ou indeferimento das alterações solicitadas, encerrando-se, assim, o processo de Inscrições.

Lembre-se: suas solicitações acadêmicas são feitas no SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica)!

DESEMPENHO EM DISCIPLINA

Ao final do período letivo regular o aluno poderá ter os seguintes conceitos atribuídos:

  • Aprovado: conceito condicionado à frequência mínima em 75% das aulas e ao desempenho mínimo equivalente à nota final igual ou superior a 6,0 (seis);
    desistente: conceito atribuído ao aluno que ultrapassa o limite de faltas durante a primeira metade do período letivo e que não formalizou o cancelamento de sua inscrição, o que caracteriza abandono da disciplina;
  • Recuperação: conceito condicionado à frequência mínima em 75% das aulas e ao desempenho mínimo equivalente à nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). Ao aluno com conceito final Recuperação será concedido processo de Avaliação Complementar, que deverá ocorrer até o 35º dia letivo do período letivo subsequente ao término do período letivo de oferta da disciplina;
  • Incompleto: conceito atribuído às disciplinas de Estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso caso o aluno necessita, devido à natureza das atividades previstas, de prazo maior do que o estabelecido para o término do período letivo regular. O prazo máximo para alteração do conceito Incompleto em nota final (uma das situações acima) é até o final do período letivo subsequente.

 

A margem para tolerância de faltas é de 25%, na qual incidem atrasos, ausências voluntárias, viagens, serviços e outros. Ultrapassado este limite, à autonomia de retificação ou não de faltas fica a critério do docente. O quadro a seguir indica, como exemplo, a relação entre créditos das disciplinas e limite de faltas permitidas:

Relação entre créditos, horas / aula e máximo de faltas permitidas.

Regime do curso

Créditos em disciplinas

Número de horas / aula

Máximo de faltas permitidas

Semestral

2

30 horas

4

4

60 horas

8

6

90 horas

12

8

120 horas

16

DO DESEMPENHO MÍNIMO

Perderá vaga o estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFSCar que não obtiver o desempenho mínimo definido para as seguintes situações:

I - O estudante de curso de graduação em regime acadêmico de inscrição por atividade curriculares, de duração semestral, que não obtiver, durante o primeiro período de seu curso de opção, aprovação em no mínimo 4(quatro) créditos correspondentes à(s) atividade(s) curricular(es) de seu curso;
II - O estudante de curso de graduação em regime acadêmico de inscrição por atividade curricular,
de duração semestral, que não obtiver aprovação em, no mínimo 8(oito) créditos correspondentes à(s)
atividade(s) curricular(es) de seu curso, a cada dois períodos letivos consecutivos.

REVISÃO DE NOTAS

O estudante que discordar das notas ou conceitos equivalentes pode solicitar revisão ao docente, até 5 (cinco) dias úteis após sua divulgação. O professor deve fazer a revisão da avaliação em conjunto com o estudante, explicitando os critérios utilizados na atribuição da nota ou do conceito equivalente e revendo o resultado, quando pertinente. Em caso de persistência da discordância, o estudante tem direito a solicitar, à Chefia do Departamento responsável pela atividade curricular com ciência da Coordenação de Curso, nova revisão da avaliação por meio de recurso por escrito até 2 (dois) dias após a revisão feita com o docente. Recebido o recurso, a Chefia do Departamento deve nomear, no prazo de 3 (três) dias úteis, uma Banca de Revisão, composta por dois docentes, excluído o docente que atribuiu a nota ou conceito original. A Banca de Revisão procede à revisão da avaliação e apresenta relatório à Chefia contendo a descrição dos trabalhos e suas conclusões, em até 10 (dez) dias úteis após sua designação.