Formulários
Representante Discente
De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (.pdf 7.92 MB), cabe ao representante discente:
Art. 96. Ao representante discente cabe:
I - Convocar e coordenar reuniões com seus representados;
II - Encaminhar ao Conselho de Coordenação do Curso os problemas, solicitações e propostas;
III - Divulgar e encaminhar para os seus representados as deliberações e solicitações do Conselho de Coordenação do Curso;
IV - Realizar reuniões para indicação dos representantes e respectivos suplentes, antes do término do mandato;
V - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Coordenação.
Para formalizar a participação do representante discente no Conselho, depois das eleições, o aluno deve entregar na secretaria o formulário devidamente assinado por todos os alunos da sua turma.
Formulário de representante discente (.doc 33.5 kB)