Formulários

Representante Discente

 De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (.pdf 7.92 MB), cabe ao representante discente:

 Art. 96. Ao representante discente cabe:

I - Convocar e coordenar reuniões com seus representados;

II - Encaminhar ao Conselho de Coordenação do Curso os problemas, solicitações e propostas;

III - Divulgar e encaminhar para os seus representados as deliberações e solicitações do Conselho de Coordenação do Curso;

IV - Realizar reuniões para indicação dos representantes e respectivos suplentes, antes do término do mandato;

V - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Coordenação.

 Para formalizar a participação do representante discente no Conselho, depois das eleições, o aluno deve entregar na secretaria o formulário devidamente assinado por todos os alunos da sua turma.

Formulário de representante discente (.doc 33.5 kB)